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Estruturação Societária


Planejamento e definição do modelo societário ideal para o seu negócio.

Elaboração e Revisão de Contratos


Contratos empresariais com segurança jurídica e mitigação dos riscos.

Planejamento Jurídico Preventivo


Mapeamento de riscos e adequação contínua da empresa.

Due Diligence Imobiliária


Análise completa para compra e venda segura de imóveis.

Elaboração e Revisão de Contratos Imobiliários


Compra, venda, locação e permuta com respaldo técnico.

Regularização de imóveis


Soluções para pendências documentais e adequação registral.

Inventário Extrajudicial


Condução ágil e segura em cartório, com redução de burocracia.

Divórcio e Atos Extrajudiciais


Soluções consensuais com eficiência e menor desgaste.

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Perguntas Frequentes

Qual o prazo de tolerância para entrega do imóvel na planta?

O prazo de tolerância é de até 180 dias após a data prevista em contrato. Após esse período, configura-se atraso injustificado, podendo o comprador exigir indenização ou até a rescisão contratual.

Sim. Em caso de desistência, o comprador tem direito à devolução de parte dos valores pagos, conforme a Lei nº 13.786/2018. O percentual de retenção varia conforme o contrato, mas deve respeitar limites legais.

Lucros cessantes são valores que o comprador deixa de ganhar (ou precisa gastar), normalmente equivalentes ao aluguel de um imóvel similar durante o período de atraso.

Sim. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme legislação estadual, além de juros e correção.

Sim, é o caso de um inventário extrajudicial e pode ser feito desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. O procedimento é mais rápido e menos oneroso que o judicial.

Sim, desde que haja consenso entre as partes e inexistam impedimentos legais. A partilha pode ocorrer tanto em inventário quanto em divórcio extrajudicial.

Depende do tipo societário. Em sociedades limitadas, a responsabilidade é, em regra, limitada ao capital social, salvo casos de fraude, confusão patrimonial ou desconsideração da personalidade jurídica.

Perguntas Frequentes

O prazo de tolerância é de até 180 dias após a data prevista em contrato. Após esse período, configura-se atraso injustificado, podendo o comprador exigir indenização ou até a rescisão contratual.

Sim. Em caso de desistência, o comprador tem direito à devolução de parte dos valores pagos, conforme a Lei nº 13.786/2018. O percentual de retenção varia conforme o contrato, mas deve respeitar limites legais.

São valores que o comprador deixa de ganhar (ou precisa gastar), normalmente equivalentes ao aluguel de um imóvel similar durante o período de atraso.

Sim. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme legislação estadual, além de juros e correção.

Sim, é o caso de um inventário extrajudicial e pode ser feito desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. O procedimento é mais rápido e menos oneroso que o judicial.

Sim, desde que haja consenso entre as partes e inexistam impedimentos legais. A partilha pode ocorrer tanto em inventário quanto em divórcio extrajudicial.

Depende do tipo societário. Em sociedades limitadas, a responsabilidade é, em regra, limitada ao capital social, salvo casos de fraude, confusão patrimonial ou desconsideração da personalidade jurídica.

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