Perguntas Frequentes
Qual o prazo de tolerância para entrega do imóvel na planta?
O prazo de tolerância é de até 180 dias após a data prevista em contrato. Após esse período, configura-se atraso injustificado, podendo o comprador exigir indenização ou até a rescisão contratual.
Posso desistir da compra do imóvel na planta?
Sim. Em caso de desistência, o comprador tem direito à devolução de parte dos valores pagos, conforme a Lei nº 13.786/2018. O percentual de retenção varia conforme o contrato, mas deve respeitar limites legais.
O que são lucros cessantes no atraso da obra?
São valores que o comprador deixa de ganhar (ou precisa gastar), normalmente equivalentes ao aluguel de um imóvel similar durante o período de atraso.
Existe prazo para abertura de inventário sob pena de multa?
Sim. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme legislação estadual, além de juros e correção.
É possível fazer inventário em cartório?
Sim, é o caso de um inventário extrajudicial e pode ser feito desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. O procedimento é mais rápido e menos oneroso que o judicial.
É possível realizar partilha de bens diretamente no cartório?
Sim, desde que haja consenso entre as partes e inexistam impedimentos legais. A partilha pode ocorrer tanto em inventário quanto em divórcio extrajudicial.
Qual a responsabilidade dos sócios nas dívidas da empresa?
Depende do tipo societário. Em sociedades limitadas, a responsabilidade é, em regra, limitada ao capital social, salvo casos de fraude, confusão patrimonial ou desconsideração da personalidade jurídica.