Com 10 anos de atuação em contratos, imóveis na planta, regularização de imóveis e inventário extrajudicial. Cada caso recebe análise personalizada, com orientação clara sobre direitos, prazos e o caminho mais seguro para resolver o seu problema.
ESPECIALIDADES
Atendimento especializado para cada tipo de demanda, com foco em resolver o seu caso com segurança e agilidade
01
Soluções Empresariais
Contratos, estruturação societária e planejamento jurídico para empresas.
Saiba mais →02
Soluções Imobiliárias
Imóveis na planta, atraso de obra, regularização e contratos imobiliários.
Saiba mais →03
Soluções Patrimoniais
Inventário extrajudicial, testamento, divórcio e atos em cartório.
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Contratos empresariais com segurança jurídica e mitigação dos riscos.
Condução ágil e segura em cartório, com redução de burocracia.
Análise completa para compra e venda segura de imóveis.
Mapeamento de riscos e adequação contínua da empresa.
Compra, venda, locação e permuta com respaldo técnico.
Soluções para pendências documentais e adequação registral.
Soluções consensuais com eficiência e menor desgaste.
Planejamento e definição do modelo societário ideal para o seu negócio.
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Atuação estratégica em demandas empresariais, imobiliárias e patrimoniais.
O prazo de tolerância é de até 180 dias após a data prevista em contrato. Após esse período, configura-se atraso injustificado, podendo o comprador exigir indenização ou até a rescisão contratual.
Sim. Em caso de desistência, o comprador tem direito à devolução de parte dos valores pagos, conforme a Lei nº 13.786/2018. O percentual de retenção varia conforme o contrato, mas deve respeitar limites legais.
Lucros cessantes são valores que o comprador deixa de ganhar (ou precisa gastar), normalmente equivalentes ao aluguel de um imóvel similar durante o período de atraso.
Sim. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias a contar do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme legislação estadual, além de juros e correção.
Sim, é o caso de um inventário extrajudicial e pode ser feito desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo. O procedimento é mais rápido e menos oneroso que o judicial.
Sim, desde que haja consenso entre as partes e inexistam impedimentos legais. A partilha pode ocorrer tanto em inventário quanto em divórcio extrajudicial.
Depende do tipo societário. Em sociedades limitadas, a responsabilidade é, em regra, limitada ao capital social, salvo casos de fraude, confusão patrimonial ou desconsideração da personalidade jurídica.
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